Sem avaliação econômica calculada
Nenhum número, múltiplo, taxa de desconto ou projeção é oferecido. A avaliação econômica da empresa (valuation) depende de dados reais da sociedade — que não vivem em uma página pública.
Apuração de haveres é o procedimento que fixa o valor da participação de um sócio em um evento societário — retirada, exclusão, falecimento, dissolução parcial. A avaliação econômica da empresa (valuation) é uma das técnicas usadas nesse procedimento, e não uma resposta em si: depende do critério que a sociedade adotou, ou vai adotar, para aquele evento concreto.
Nenhum número, múltiplo, taxa de desconto ou projeção é oferecido. A avaliação econômica da empresa (valuation) depende de dados reais da sociedade — que não vivem em uma página pública.
Não afirmamos qual critério de apuração é o certo para o seu caso. A escolha depende do contrato, do evento e das regras cogentes aplicáveis.
Apuração formal exige laudo assinado por profissional habilitado, com metodologia declarada e base contábil auditável. Esta página é informativa e não substitui laudo.
Este conteúdo não caracteriza consultoria financeira, avaliação patrimonial nem parecer jurídico sobre caso concreto. Também não trata de renegociação de dívidas ou revisão de contratos comerciais gerais — esses temas ficam fora do escopo do escritório.
Qual é o evento gerador da apuração e qual é sua data de eficácia?
Qual critério de valor será usado — patrimonial, econômico, misto — e com quais ajustes?
Que ativos e passivos entram, e que itens são tratados como pessoais do sócio ou como fundo de comércio pessoal?
Como a avaliação econômica da empresa (valuation), quando usada, se articula com o critério contratado — como técnica, não como decisão?
Em qual prazo e forma o valor apurado será pago, com quais garantias e correção?
Comparação simplificada. Cada critério tem desdobramentos técnicos que dependem da natureza da sociedade e do evento — a leitura abaixo serve apenas para situar o vocabulário.
Parte do balanço da sociedade na data de eficácia do evento e ajusta ativos e passivos a valores de mercado, quando cabível.
É previsível, auditável e mais fácil de reproduzir — o que reduz espaço para disputa sobre o número.
Tende a subestimar o valor de sociedades cuja principal geração de valor está na operação futura, não no patrimônio atual.
Considera a sociedade como negócio em funcionamento e usa técnicas de valuation — fluxo de caixa descontado, múltiplos comparáveis — para chegar ao valor.
Aproxima o resultado do que a sociedade valeria em uma transação, mas depende de premissas contestáveis (projeções, taxas, comparáveis).
Costuma exigir laudo especializado e é mais sensível a mudanças de cenário, por isso demanda regras claras sobre data-base e ajustes.
Recorte de cláusulas que costumam disciplinar a apuração em acordos de sócios. Ilustrativas — não constituem modelo, minuta ou parecer.
A apuração de haveres será realizada sempre que ocorrer qualquer evento que implique a extinção da participação societária de um sócio1, considerando-se como data de eficácia a data da notificação escrita comunicando o evento aos demais sócios, ou a data judicialmente fixada, quando for o caso2.
O valor da participação será apurado por balanço especial levantado na data de eficácia, com ativos e passivos ajustados a valor econômico1 e, quando cabível, complementado por avaliação da sociedade em operação, elaborada por profissional habilitado indicado de comum acordo pelos sócios2.
Não integrarão o valor apurado elementos vinculados exclusivamente à atuação pessoal do sócio retirante, quando dissociados da estrutura da sociedade1, nem resultados projetados de operações que dependam da presença futura do sócio2.