Quem conduz
Thiago Pierre Linhares Mattos.
Sou advogado. Trabalho, de forma dedicada, com empresas que dividem propriedade, poder e risco entre mais de um sócio. Este site é a minha publicação — a mesma voz que conduz o trabalho de escritório.

O que faço, em uma frase
Ajudo sócios a transformar confiança em regra clara — antes que a regra seja necessária. Quando ela é necessária, conduzo a conversa técnica com os documentos e as pessoas que já estão na mesa.
Escopo declarado
Atuo com direito societário: acordo de sócios e contrato social, entrada e saída, apuração de haveres e avaliação econômica da empresa (valuation), governança e conselhos, sucessão e famílias empresárias, impasses e reorganizações societárias.
Não faço renegociação de dívidas, revisão de contratos comerciais gerais, contencioso tributário ou direito do consumidor. Declaro isso de saída para respeitar o seu tempo.
Como trabalho
Antes de qualquer minuta, faço a leitura do momento da sociedade: quem são os sócios, o que combinaram na origem, o que mudou desde então e qual é o próximo movimento importante. Só depois pergunto pelo texto do contrato.
A entrega tem sempre três camadas: um diagnóstico curto e escrito, uma anatomia das regras aplicáveis e um documento final revisado com os sócios em reunião gravada. Sem jargão desnecessário, sem promessa de resultado.
Por que este site existe
Empresas com mais de um sócio precisam de mais do que confiança. Precisam de regras claras — e de um lugar onde essas regras possam ser lidas, discutidas e revisitadas fora do calor do momento.
O societario.com.br não substitui consulta jurídica. Ele oferece leitura séria para quem divide propriedade, poder e risco.
Formação e registro
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Os números de inscrição, formação acadêmica e histórico profissional estão disponíveis mediante solicitação por e-mail — não são publicados em página aberta para preservar a linha do site.
Publicação mantida por Thiago Pierre Linhares Mattos. Observa o Código de Ética da OAB e o Provimento nº 205/2021.