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Partes relacionadas: quando negócios dentro do grupo exigem governança

Negócios entre sócios e empresas ligadas são comuns — e exigem regras de transparência, critério, aprovação desinteressada e registro.

Negócios entre partes relacionadas não são proibidos, mas exigem governança. Quatro salvaguardas resolvem a quase totalidade dos casos: mapa, critério de mercado, aprovação desinteressada e registro.

A sociedade aluga o galpão de uma empresa do sócio majoritário. Contrata a transportadora do irmão dele. Compra insumos da holding da família. Nenhuma dessas operações é, em si, um problema — negócios entre partes relacionadas são o cotidiano dos grupos familiares, e muitas vezes a alternativa mais eficiente. O problema é outro, e é sutil: nessas operações, a mesma pessoa está dos dois lados da mesa. E quando alguém negocia consigo mesmo, a pergunta "o preço é justo?" perde a testemunha natural, que é o mercado.

Parte relacionada, em linguagem direta, é qualquer pessoa ou empresa ligada a quem decide: o próprio sócio, seus familiares, as sociedades em que eles mandam ou têm participação relevante. O negócio com parte relacionada não é proibido — é sensível. E o tratamento da sensibilidade não é a abstinência: é a governança.

Quatro salvaguardas resolvem a quase totalidade dos casos:

01 O mapa. A sociedade sabe, em lista escrita e atualizada, quais empresas ligadas aos sócios negociam ou podem negociar com ela. Não se governa o que não se enxerga.

02 O critério. Antes de contratar, a condição é testada contra o mercado — cotações, comparáveis, avaliação independente quando o valor justificar. A pergunta que o critério responde não é "o preço é bom?", e sim "conseguimos demonstrar a um terceiro que é de mercado?".

03 A aprovação desinteressada. O sócio ligado ao negócio declara o vínculo e se afasta da decisão; quem não tem interesse decide. A regra parece dura com o majoritário — e é a que mais o protege, porque transforma cada contratação numa decisão da sociedade, não num ato dele.

04 O registro. Operação, critério e aprovação documentados. O registro é o seguro de todos: do minoritário contra o abuso, do majoritário contra a acusação, e da sociedade contra a releitura maliciosa que todo conflito futuro fará do passado.

Há um sinal confiável de maturidade nesse tema: a empresa em que a própria parte relacionada perde concorrências internas de vez em quando. Onde isso nunca acontece, ou o grupo do sócio é imbatível — ou o critério é decorativo.

Autoria
Thiago Pierre Linhares Mattos
Revisão e atualização pelo autor.
Última atualização
Escopo
Conteúdo educativo. Não constitui consulta jurídica sobre caso concreto nem minuta contratual.

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