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Pró-labore, dividendos e retiradas: as três portas

Nomear as portas pelas quais o dinheiro sai da empresa é o começo da paz entre sócios — e o fim da confusão patrimonial.

Pró-labore paga o cargo, dividendo remunera a propriedade, reembolso devolve despesa. Fora das três portas mora a retirada avulsa que precisa morrer.

Em boa parte das sociedades brasileiras, o dinheiro sai da empresa para os sócios por uma porta só — "pegar do caixa" — e essa porta única é a origem silenciosa de metade dos conflitos entre sócios e de boa parte dos problemas com o fisco e com compradores. A organização começa por nomear as três portas que sempre existiram.

A primeira é o pró-labore: a remuneração de quem trabalha na sociedade, pelo trabalho — não pela propriedade. Ele existe para o sócio-administrador, o sócio-vendedor, o sócio que opera; deve refletir o valor de mercado do cargo, não a tradição da família nem a conveniência do mês; e carrega efeitos tributários e previdenciários próprios, que merecem análise específica — o que importa aqui é a função: pró-labore paga a cadeira, não as quotas.

A segunda é o dividendo: o retorno de quem é dono, pela propriedade — na proporção das participações (ou na proporção que o contrato validamente estabelecer) e mediante deliberação, com calendário conhecido. O dividendo é a porta da justiça entre desiguais: o sócio que trabalha recebe pelas duas portas — salário do cargo e dividendo da participação —; o que não trabalha, por uma. Misturar as portas é fabricar, em silêncio, a mágoa que explode dez anos depois entre irmãos.

A terceira é o reembolso: despesas da empresa pagas pelo sócio, ou pela empresa em nome da operação, com critério escrito do que é da empresa. O cartão corporativo que paga escola, praia e supermercado não é benefício — é a confusão patrimonial que enfraquece, perante credores e tribunais, exatamente a separação que a pessoa jurídica existe para garantir, além de ser a primeira anotação de qualquer diligência.

Fora das três portas mora a figura que precisa morrer: a retirada "por conta", avulsa, sem natureza definida — cada sócio num ritmo, nenhum num registro. Quando inevitável, que seja exceção documentada, com teto e prazo de regularização; como hábito, é a contabilidade do ressentimento sendo escrita todo mês.

O instrumento que sustenta tudo cabe em duas páginas: a política de remuneração e distribuição — pró-labore por cargo, calendário e critério de dividendos, régua de reembolsos — e um demonstrativo anual simples, por sócio, do que cada um recebeu por cada porta, visível a todos. Sociedades que o adotam descobrem duas coisas: distorções que ninguém tinha visto e, mais valioso, que transparência entre sócios não é auditoria — é espelho.

Autoria
Thiago Pierre Linhares Mattos
Revisão e atualização pelo autor.
Última atualização
Escopo
Conteúdo educativo. Não constitui consulta jurídica sobre caso concreto nem minuta contratual.

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