Atuação
Conflito entre sócios
Divergência entre sócios não é exceção: é fase. O que separa a divergência administrável do litígio que consome a empresa é a existência — ou não — de regra, procedimento e registro. O trabalho jurídico aqui tem dupla face: destravar o presente e escrever o que faltou.
Como o trabalho é conduzido
Primeiro, o mapa da situação: o que o contrato e o acordo dizem, o que calou e qual o estado real das posições. Depois, o desenho do caminho — negociação estruturada, mediação, os mecanismos de saída ou de destrava que o caso comporta — sempre com a operação protegida enquanto a divergência durar.
Thiago Pierre Linhares Mattos — Advogado (OAB/CE 28.457 · OA Portugal 62.545L) · Sócio de Cintra & Linhares Mattos Advogados Associados · Associado ao IBGC. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.