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Protocolo familiar: o combinado que sustenta os contratos

O combinado por escrito sobre como a família se relaciona com a empresa: princípios, regras de convivência e ritos que os contratos jurídicos pressupõem, mas não criam.

Há um documento que não constitui sociedade, não transfere patrimônio e não se registra em junta — e que, nas empresas familiares longevas, costuma valer mais do que muitos que fazem tudo isso.

Há um documento que não constitui sociedade, não transfere patrimônio e não se registra em junta — e que, nas empresas familiares longevas, costuma valer mais do que muitos que fazem tudo isso. O protocolo familiar (algumas famílias o chamam de constituição ou acordo de família) é o combinado por escrito sobre como a família se relaciona com a empresa: os princípios, as regras de convivência e os ritos que os contratos jurídicos pressupõem, mas não criam.

O que costuma entrar. Os valores e o propósito — por que esta família mantém esta empresa, e o que a faria vender. As regras de entrada de familiares na operação: formação mínima, experiência fora de casa, vaga real existente, avaliação pelos mesmos critérios de qualquer candidato — a regra dura que protege a harmonia e o negócio de uma vez. A remuneração de mercado para quem trabalha, separada dos dividendos de quem é dono. O uso de bens da empresa (a régua que o caso do caixa misturado ensina pelo avesso). A política de dividendos da família e a educação da próxima geração de sócios — porque herdeiro que nunca entendeu um balanço vira sócio que desconfia de todos. Os fóruns: o conselho de família, sua pauta, sua periodicidade. E o caminho dos desconfortos: como a família conversa antes de litigar.

O que ele vale — a pergunta certa. O protocolo, em si, vincula moralmente quem o assina e obriga juridicamente na medida do que suas cláusulas tenham natureza de compromisso entre as partes. Sua força maior, porém, vem da arquitetura: as regras que precisam de dente migram do protocolo para os instrumentos que mordem — o acordo de sócios, o contrato social, as doações com suas cláusulas, os testamentos. O desenho maduro é uma cascata: o protocolo declara os princípios; o acordo de sócios os converte em obrigações; o contrato e os atos de transmissão lhes dão forma registral. Família que escreve só o protocolo tem uma carta de intenções; família que escreve só os contratos tem regras sem alma que ninguém lembra por que existem. As que atravessam gerações escrevem os dois — e revisitam ambos em rito próprio, porque combinado que não se revisita vira relíquia.

Um aviso de método, fiel à casa: o protocolo não se copia — se conversa. O documento é a fotografia de acordos que a família construiu em reuniões que ninguém pode terceirizar; a minuta emprestada de outra família produz exatamente o efeito de qualquer roupa emprestada. Antes do protocolo, as decisões; antes das decisões, as conversas — de preferência com método, calendário e alguém conduzindo que não seja parte.

Autoria
Thiago Pierre Linhares Mattos
Advogado (OAB/CE 28.457) · Sócio de Cintra & Linhares Mattos Advogados Associados · Associado ao IBGC
Revisão e atualização pelo autor.
Última atualização
Escopo
Empresa familiar · Governança e continuidade

Fontes consultadas

  • Código Civil, arts. 421 e 425 (liberdade contratual e contratos atípicos)

Para ir além

Trilha: Empresas familiares

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