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A família recomposta e a empresa: regras para o segundo capítulo

Novos casamentos, filhos de uniões diferentes, enteados criados como filhos — a empresa familiar precisa de regras para a família que é, não para a que o formulário imagina.

Os manuais de sucessão foram escritos para uma família que existe cada vez menos: um casamento, uma prole, um patrimônio linear. A família brasileira real tem segundos capítulos — e a empresa familiar precisa de regras para a família que é.

Os manuais de sucessão foram escritos para uma família que existe cada vez menos: um casamento, uma prole, um patrimônio linear. A família brasileira real tem segundos capítulos — novos casamentos, filhos de uniões diferentes, enteados criados como filhos, meias-irmãs que se conheceram adultas — e a empresa familiar precisa de regras para a família que é, não para a que o formulário imagina. Organizar isso não é julgar arranjo nenhum; é impedir que o silêncio julgue por todos, da pior forma, no inventário.

Comece pelo mapa jurídico, que surpreende dos dois lados. Filhos são iguais perante a herança, venham de qual união vierem — a lei não conhece ''primeira família'': todos os descendentes concorrem igualmente à legítima. Já o enteado, por mais filho que seja no afeto, não herda por lei: sem adoção ou testamento, quem o criou não lhe deixa nada automaticamente — e o fundador que quer contemplá-lo precisa fazê-lo em vida ou por testamento, dentro da parte disponível. Entre esses dois polos mora a maior parte dos desequilíbrios não intencionais das famílias recompostas: o filho biológico distante herdando igual, o enteado presente herdando nada, e ninguém tendo decidido isso — apenas deixado a lei decidir.

O segundo capítulo do fundador merece parágrafo próprio. O novo casamento do viúvo (ou divorciado) mexe em três alavancas de uma vez: o regime de bens da nova união (com um detalhe que poucos sabem — casando-se após os setenta anos, o regime é o da separação obrigatória de bens, por força de lei), a eventual posição do novo cônjuge na herança, e o medo silencioso dos filhos do primeiro capítulo, que raramente é ganância: é o pavor de ver o patrimônio construído com a mãe deles atravessar para outra família. O antídoto não é impedir o coração de ninguém — é o pacote de clareza: pacto antenupcial conversado, doações do primeiro capítulo já protegidas pelas cláusulas de sempre, testamento dizendo o que a lei não diria, e uma conversa de família que trate o tema como o que ele é: patrimonial, não afetivo.

O terceiro movimento é o das proles na empresa. Equidade não é igualdade: filhos de idades, proximidades e vocações diferentes pedem tratamentos diferentes — e tratamento diferente sem critério escrito vira favoritismo aos olhos de quem ficou de fora. É o protocolo familiar trabalhando no modo mais exigente: critérios de entrada iguais para todos os ramos e capítulos, remuneração pela cadeira e não pelo grau de parentesco com a mágoa, e o conselho de família como o lugar onde os capítulos se encontram como sócios do mesmo futuro.

A caixa de ferramentas, a esta altura do site, você já tem inteira — regime de bens, legítima, usufruto, protocolo, seguro, testamento. As famílias recompostas não precisam de instrumentos novos; precisam de coragem velha: a de fazer, com todos na sala, as contas que o silêncio faria sozinho.

Autoria
Advogado (OAB/CE 28.457) · Sócio de Cintra & Linhares Mattos Advogados Associados · Associado ao IBGC
Revisão e atualização pelo autor.
Última atualização
Escopo
Empresa familiar · Sucessão e planejamento patrimonial

Fontes consultadas

  • Código Civil, arts. 1.596, 1.641, II, 1.829 e 1.845

Para ir além

Trilha: Empresas familiares

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