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Governança e administração

Contrataram um executivo — e continuaram mandando

A família contratou o melhor executivo do mercado — e o demitiu por fazer exatamente o que foi contratado para fazer.

Este caso é para você se…

  • a gestão vai passar (ou passou) a alguém de fora da família
  • ninguém escreveu o que o executivo pode decidir sozinho
  • os sócios seguem despachando direto com a equipe, por costume

Passo 01

Situação

Depois de dois anos de conversa, a família fez o movimento maduro: contratou um diretor-geral de fora, com passagem por empresas maiores, salário de mercado e a missão de profissionalizar. Seis meses depois, o retrato: o fundador continua despachando com o gerente comercial "só para não perder o costume"; a irmã sócia reverteu um desligamento decidido pelo executivo; e o novo diretor descobriu, num almoço, que a família aprovou um investimento que ele nem conhecia. No sétimo mês, ele pediu demissão com uma frase que a família repete até hoje: "vocês me contrataram para dirigir, mas só me deixaram estacionar."

Situação hipotética, apresentada para fins educativos. Nomes, dados e detalhes concretos não representam empresa ou pessoa real.

Passo 02

O que costuma ocorrer sem disciplina contratual específica

Sem desenho escrito, a contratação de um executivo muda o organograma e não muda o poder. As decisões continuam correndo pelos canais antigos — o costume, o sobrenome, o telefone —, e o contratado vira despachante caro de decisões alheias. Há também a camada societária que as famílias esquecem: dar a administração a quem não é sócio tem rito próprio — a designação exige aprovação qualificada dos sócios, e os poderes precisam constar de ato formal, ou o executivo assina sem lastro e a sociedade responde sem controle. O desfecho típico é o duplo prejuízo: perde-se o profissional e conclui-se, errado, que "gestão de fora não funciona para nós".

  1. 01

    Contratação sem desenho

    executivo entra sem alçadas, canal e ato societário formais

  2. 02

    Canais antigos intactos

    família e equipe seguem se falando por cima do cargo

  3. 03

    Decisões por cima

    sócios revertem, aprovam e despacham sem passar pelo executivo

  4. 04

    Executivo esvaziado

    o cargo vira despachante caro de decisões alheias

  5. 05

    Saída e tese errada

    perde-se o profissional e conclui-se que gestão de fora não funciona

Passo 03

Decisões que precisam ser tomadas

  1. Decisão 01

    O ato societário da designação

    administrador não-sócio se nomeia com o quórum que a lei exige e com poderes escritos em ato próprio: a formalidade não é burocracia, é o crachá jurídico do cargo.

  2. Decisão 02

    As alçadas do executivo

    a lista do que ele decide sozinho (com tetos), do que decide com reporte, e das matérias reservadas aos sócios: sem a lista, toda decisão dele é contestável e toda intervenção da família é legítima.

  3. Decisão 03

    O canal único

    a família fala com a operação através do executivo (ou do fórum combinado), nunca por cima dele: a regra mais difícil e mais decisiva, que vale inclusive para o fundador — sobretudo para o fundador.

  4. Decisão 04

    As metas e a régua de avaliação

    o que será medido, por quem, em que ciclo: executivo sem meta escrita é avaliado pelo humor, e humor de família muda no domingo.

  5. Decisão 05

    O colchão institucional

    um conselho (ainda que consultivo) entre a família e o executivo: é para lá que vão as ansiedades dos sócios, em vez de irem para a mesa do gerente comercial.

  6. Decisão 06

    A porta de saída digna

    desligamento com critérios, aviso e transição escritos: proteger a saída é o que permite ao executivo trabalhar sem medo e à família corrigir sem drama.

Passo 04

Anatomia da Regra

  1. 01

    Designação

    o ato, o quórum e os poderes formais

  2. 02

    Alçadas

    o que ele decide, com que tetos

  3. 03

    Reservas

    o que permanece dos sócios

  4. 04

    Canal

    como a família fala com a operação

  5. 05

    Metas

    a régua escrita da avaliação

  6. 06

    Fórum

    o conselho entre família e gestão

  7. 07

    Saída

    critérios e transição do desligamento

Leitura ilustrativa. Nenhum controle é apresentado como “melhor” ou “recomendado”.

Passo 05

Efeitos esperados

Caixa
Decisões de investimento e contratação passam por uma régua, não por dois telefones.
Controle
A família não perde o comando: muda o instrumento dele — de interferência para governança.
Continuidade
A empresa aprende a ser dirigida por cargo, não por sobrenome: o ensaio geral da sucessão.
Demais sócios
O executivo que tem alçada, meta e canal fica; e a família descobre que mandar menos é controlar melhor.

Passo 06

Exemplo textual anotado

  1. Cláusula 01

    A administração executiva caberá a diretor-geral, sócio ou não, designado na forma da lei, com os poderes descritos no Anexo [—], competindo-lhe os atos de gestão ordinária até o limite de [—] por operação.

  2. Cláusula 02

    Dependerão de prévia aprovação dos sócios: (i) operações acima do limite do caput; (ii) contratação de dívida; (iii) admissão e desligamento das posições do Anexo [—]; (iv) qualquer negócio com partes relacionadas.

  3. Cláusula 03

    Os sócios exercerão suas prerrogativas exclusivamente pelos órgãos e fóruns previstos neste instrumento, vedada a emissão de ordens diretas à equipe subordinada ao diretor-geral.

Exemplos textuais anotados. Não constituem minuta contratual nem substituem análise do caso concreto.

Passo 07

Perguntas para levar aos sócios

  1. 01

    Se contratássemos alguém amanhã, saberíamos dizer por escrito o que ele decide sozinho?

  2. 02

    Quem, entre nós, teria mais dificuldade de parar de despachar direto com a equipe?

  3. 03

    Nossa última grande decisão passaria pela régua que pretendemos dar ao executivo?

  4. 04

    Existe um fórum para as ansiedades dos sócios — ou elas desceriam à operação?

  5. 05

    O que precisaria acontecer para admitirmos que a gestão profissional falhou por nossa causa?

Autoria
Thiago Pierre Linhares Mattos
Advogado (OAB/CE 28.457) · Sócio de Cintra & Linhares Mattos Advogados Associados · Associado ao IBGC
Revisão e atualização pelo autor.
Última atualização
Escopo
Governança e administração · Empresa familiar

Fontes consultadas

  • Código Civil, arts. 1.011, 1.013 a 1.015 e 1.061

Trilha: Empresas familiares

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